O conhecimento de transporte eletrônico substitui a emissão de documentos fiscais em papel. Reduz custos aos setores de transporte e logística e simplifica as operações comerciais controladas pelo Fisco. O CT-e é um documento com assinatura digital e com validade jurídica.
Qual o procedimento adotado:
- A empresa emissora de CT-e vai gerar um arquivo eletrônico;
- Na sequência, será transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de seu Estado de origem;
- A Sefaz valida o documento e emite uma autorização de uso, da qual, depende a circulação da mercadoria;
- Uma guia do documento impresso do CT-e acompanha a mercadoria – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte) – no qual consta os dados para consulta na internet e o código que de barras para leitura digital;
- Todas as pessoas envolvidas no trâmite da mercadoria ou na prestação do serviço recebem os documentos por meio digital.
Ao utilizar o CT-e, desenvolvido pela Prosol, o arquivo da sua documentação também será digital.
- Garantia de segurança e sigilo;
- Agilidade na localização dos documentos;
- Cópias seguras e novas impressões;
- Envio de documentos por e-mail.
Comercial e maiores informações: (16) 3412-2000 (São Carlos) (14) 3623-2800 (Jaú-SP)
ou pelo e-mail: prosol@prosol.com.br Unidade Prosol em Jaú-SP: prosoljau@prosol.com.br