GERÇÃO E EXPORTAÇÃO DA DIRF 2017

GERÇÃO E EXPORTAÇÃO DA DIRF 2017
27/01/2017 - 14:14 HS
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Aprova o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
ATENÇÃO===> A partir deste ano(2017), é necessário informar na DIRF os valores pagos a titulo de PENSÃO ALIMENTÍCIA, aos dependentes(alimentandos) .
                             Caso você não informe os valores, o programa da DIRF dá um ERRO no momento da importação, porém o mais grave.
                             O programa da DIRF despreza os valores que a PROSOL informou como Pensão Alimentícia, e valida a DIRF normalmente, ou seja, os valores pagos a titulo de Pensão Alimenticia, NÃO serão enviados na DIRF.

                            Você deve informar dentro do programa da DIRF os valores pagos a título de Pensão Alimentícia para cada funcionário que houve o referido desconto da Pensão Alimentícia.

A Prosol já esta desenvolvendo a Rotina para informar na Folha de Pagamento, estes valores, e até o dia 30/01/2017 já estará disponível esta função.
Para que NÃO se atrase ainda mais o envio da DIRF, as empresas em que não ocorram desconto de Pensão Alimentícia, podem ser enviadas normalmente, ou caso tenha ocorrido o referido descontoa, o mesmo deve ser informado manualmente dentro do programa da DIRF.
 
A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 27 de fevereiro de 2 017.
 ATENÇÃO - PRAZO PARA DIRF TERMINA NO DIA 27/02/2017 (SEGUNDA-FEIRA) AS 23:59 HORAS
Não deixe para a última hora, pois pode haver congestionamento no site da Receita Federal
EMISSÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS/DIRF
Foram criados os eventos 9200 e 9201 (Distribuição de Lucros). Caso você queira que saia os valores do lucro distribuido, entre em Anual/Menu da Rais/Informa Acumulado de Funcionário. Informe a data, o evento e o valor que os mesmos sairão impressos no Informe de Rendimejto.
ATENÇÃO===> OS VALORES DO LUCRO DISTRIBUIDO NÃO SERÃO EXPORTADOS P/ A DIRF, POIS É OUTRO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO.
EMISSÃO DA DIRF E INFORME DE RENDIMENTOS
- Entrar no Menu Anual/Informe de Rendimentos e cadastrar os eventos com os respectivos códigos do informe de rendimentos.
Ex: evento 01(salário) deve ser o codigo 0301-Total dos Rendimentos Líquidos
Evento 90 (inss) deve ser código 0302 (Previdencia Social Oficial)
Evento 96 (irrf) deve ser o código 0305(Imposto de Renda Retido)
Os códigos dos rendimentos podem ser obtidos pressionando-se a tecla F2 na hora de inclui-los/altera-los.

Vale salientar que os valores referentes ao 13.salário (campo 0501 do informe de rendimentos) é o rendimento líquido, deduzindo-se o INSS, o valor dos dependentes e o valor do imposto retido no 13.salário.
Exemplo: 13.salário= R$200,00 Inss s/13.salário R$ 22,00 dependentes R$106,00 imp.retido R$15,00
O valor líquido do campo 0501 será R$ 57,00
EXPORTAÇÃO DA DIRF E INFORME DE RENDIMENTOS
Para exportar a DIRF, entrar no Menu Anual/Listagem/Exportação da DIRF.
O sistema da Receita Federal aceita somente a importação de uma empresa por vez. Então voce deve colocar "SIM" somente para uma empresa de cada vez.
Caso os valores da DIRF não sejam os corretos, voce deve altera-los no próprio sistema da Receita Federal.
Quando é exportado a DIRF, é também exportado o Informe de Rendimentos.
Caso voce opte por emitir os informes de rendimentos pelo programa da DIRF, o mesmo já estará pronto para a emissão, quando da exportação da DIRF.
VALORES DE PLANO DE SAUDE - TITULAR E DEPENDENTES 
A partir deste ano(2011) a DIRF solicita os valores descontados dos funcionários e seus dependentes, a titulo de PLANO PRIVADO DE ASSISTENCIA A SAUDE - COLETIVO EMPRESARIAL,  que nada mais é que UNIMED, UNIODONTO, dentre outros.
Caso voce queira que sejam exportados os valores dos planos acima, proceda da seguine maneira:
VALORES PARA OS TITULARES DOS PLANOS DE SAUDE:
Acesse o Menu Anual/Informe de Rendimento/DIRF/Planos de Saude
1) Cadastro de Operadoras
    Neste item, voce irá cadastrar os dados das Operadoras de Saude (CNPJ, Nome e Registro na ANS)
2) Eventos por Plano de Saude
   Neste item, voce irá informar o evento que foi descontado na folha de pagamento, a titulo do plano de saude, alem de informar para qual operadora foi pago   tal valor.
VALORES PARA OS DEPENDENTES DO FUNCIONÁRIO:
Acesse o Menu Anual/Informe de Rendimento/DIRF/Planos de Saude
1) Valor do Plano por Dependentes
     Neste item, voce irá informar, dependente por dependente, o valor que foi pago ao plano de saude.
    O sistema da Prosol já deduzirá este valor do valor pago pelo titular, para exportação para a DIRF.

Exemplo: Funcionário teve desconto de R$ 100,00, sendo que R$ 55,00 é do titular e R$ 20,00 do dependente "A" e R$ 25,00 do dependente "B".
Para a DIRF será exportado o valor de R$ 55,00 para o titular e os respectivos valores para os dependentes, perfazendo o toal de R$ 100,00.
Deixamos a opção de NÃO SE EXPORTAR OS DEPENDENTES PARA A DIRF, visto que em nossa opinião, haverá grande dificuldade em se obter os valores e dados referentes aos dependentes.
OBS-> Caso a empresa NÃO desconte valor do funcionário referente ao plano de saude, nao é necessário a exportação para a DIRF
 DEPENDENTES MAIORES DE 18 ANOS, É OBRIGATÓRIO O NÚMERO DO CPF, QUE DEVE SER INFORMADO NO CADASTRO DE DEPENDENTES.

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