SIMPI – ORIENTA PROCEDIMENTOS

Em respeito à parceria do SIMPI e Junta Comercial do Estado de São Paulo, através do Escritório Regional de Bauru, cabe-nos informar e esclarecer alguns pontos importantes para a elaboração envia e REGISTRO dos documentos na Junta Comercial.
Com o advento do sistema VRE – Via Rápida Empresa, alguns procedimentos foram alterados para o registro dos documentos no que tange a abertura e alteração de empresas. Para melhor atender os usuários se faz necessário transmitir o caminho que os documentos são obrigados a percorrer para conseguir sucesso no seu registro.
No caso de constituições e alterações de endereço automaticamente após a emissão do Cadastro Web – via sistema – os dados são enviados à Prefeitura Municipal de sua base para a aprovação da chamada VIABILIDADE DE FUNCIONAMENTO. Do que trata a viabilidade de funcionamento;
- nesse processo a Prefeitura analisa o enquadramento da Lei de Zoneamento e defere ou indefere, conforme o caso, sem essa definição do departamento municipal a Junta Comercial fica impedida pelo sistema de tomar qualquer provimento no processo, embora, visualize que se encontra em analise da viabilidade. Com a liberação do município competente automaticamente o sistema da Junta Comercial concede a possibilidade de andamento no ato solicitado, e via de conseqüência a analise por parte da Junta Comercial do documento apresentado.
Assim sendo segue algumas dicas que podem ajudá-los a não sofrer exigência perante JUCESP;
(a-) - Em especial no caso de abertura/constituição – das empresas individuais o processo de viabilidade deve vir em 04 (quatro) vias e as Limitadas em 03 (Três) vias.
(b-) - No caso de alteração de “sócios” – com a saída de um deles, obrigatoriamente deve vir com firma reconhecida a assinatura do sócio retirante, é determinação legal. Justificativa:- preservação de direito do sócio retirante e do assessor da junta que defere o processo.
(c-) – Reconhecimento de firma em documentos que a assinatura defere do DOCUMENTO DE IDENTIDADE apresentado na ocasião da solicitação de registro do ato.
(d-) – No caso de participação de menor no quadro societário, obrigatoriamente deve vir à assinatura do Pai e da Mãe – representando o menor – não basta só o Pai ou a Mãe comparecer, se faz necessário o comparecimento de ambos, salvo em casos fortuitos.
(e-) – Harmonização do porte da empresa se ME ou EPP – junto a Receita Federal e Junta Comercial, considerando a leitura dos sistemas de ambas as repartições.
Essas são algumas dicas pra se evitar exigência nos atos de registros solicitados na Junta Comercial, não se esquecendo que infelizmente todos estamos “reféns” dos sistemas operacionais desenvolvidos para atender nossas solicitações. Importante também que você usuário entenda a responsabilidade assumida por aqueles que deferem documentos de ordem publica, ou seja, constituições e alterações de empresas. Como exemplo citamos a matéria em que a Junta de Goiás foi condenada a uma indenização.

E.R-JUCESP-Bauru
3234-5475

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