MP permite diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento

Foi publicada nessa semana a Medida Provisória n° 764/2016, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

A MP faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo para estimular a economia do país.

Segundo a MP, fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado; sendo nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços ora facultada.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2274

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