Aprovada redução de IRRF sobre remessas de dinheiro ao exterior

Foi aprovada ontem (28/06/16) pelo Plenário do Senado Federal, a Medida Provisória n° 713/2016, que altera a Lei no 12.249/2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.

A norma reduz de 25% para 6% o IRRF sobre as remessas de dinheiro enviado ao exterior para gastos pessoais. Tais gastos pessoais podem ser decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.

Vale ressaltar que a alíquota reduzida vale até o fim de 2019.

A medida foi analisada na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2016, e segue para sanção.

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