Empresas do simples nacional com mais de 5 funcionários devem ter certificado digital a partir de 1° de julho

O art. 72 da Resolução CGSN nº 94/2011, alterado pelas Resoluções CGSN 122/2015 e 125/2015, trata da Certificação Digital para a ME e EPP.

Nos termos da norma a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento de determinadas obrigações, dentre elas a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

Confira o cronograma referente a obrigatoriedade do Certificado Digital no Simples Nacional:

a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;

b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;

c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;

d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

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