Empresa deve indenizar trabalhadora que sofreu assédio moral de superior hierárquico

Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando ter sofrido assédio moral por parte do seu gerente.

A reclamante afirmou que a partir do momento que passou a ser subordinada do citado gerente, a mesma passou a ser alvo de assédio moral, sendo submetida a tratamento descortês, constrangimentos, críticas pessoais e profissionais, entre outras humilhações.

Em sua defesa, a reclamada negou qualquer tipo de ofensa moral. De acordo com a magistrada que julgou o caso na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, o próprio depoimento do preposto demonstrou que a reclamante sofreu efetivamente com o comportamento agressivo de seu superior hierárquico, que se dirigia à reclamante em tom de voz alto, e transparecia que não tolerava a presença da mesma na equipe.

Nos termos da decisão, “utilizar-se de palavras duras a um subordinado, gritar, proferir ofensas, na frente de outros colegas de trabalho, além de socialmente incorreto, ocasiona vergonha e tristeza na pessoa-alvo dos comentários. Entendo que os fatos narrados extrapolam as políticas de motivação ou exigência de rigor e compostura no ambiente de trabalho. [...] Permitindo que um empregado, ainda que com poderes limitados de gestão, assim agisse no ambiente de trabalho, o empregador foi omisso, permitindo o noticiado desrespeito à dignidade da pessoa do trabalhador. O dano causado é patente pois a autora foi exposto a transtornos de ordem moral e social, estando configurado o abuso de direito por parte do empregador.”

Posto isso, em primeira instância foi deferida a indenização por assédio moral postulada, arbitrando-a em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Processo relacionado: 0000647-39.2015.5.10.010.

Voltar