ICMS/SP - Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro/2016

Publicado em 9 de Março de 2016 às 9h34.


Foi prorrogado até o dia 20.04.2016 o prazo para entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro e fevereiro/2016, cujos prazos originais venciam, respectivamente, nos dias 22.02 e 21.03.2016.
Nota:
O prazo de entrega da DeSTDA referente ao mês de janeiro/2016 já havia sido prorrogado para o dia 21.03.2016 pela Portaria CAT nº 24/2016.
A legislação prevê que a DeSTDA deve ser entregue mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao de referência, por estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).
(Portaria CAT nº 33/2016 - DOE SP de 09.03.2016)
Fonte: Editorial IOB
Portaria CAT nº 33, de 08.03.2016 - DOE SP de 09.03.2016
Altera a Portaria CAT nº 24/2016, de 17.02.2016, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 3/2016 , de 18.02.2016, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT 24/2016 , de 17.02.2016:


"Art. 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2016 poderão ser entregues até o dia 20.04.2016." (NR).


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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