ATENÇÃO – DUAS SEFIPS EM JANEIRO

No começo de Janeiro, os empregadores devem ficar atentos no que se refere a entrega da Sefip das empresas.
Na SEFIP referente a competência 12/2015, que deve ser enviada a CEF (e recolhido o FGTS) até o dia 07/01/2016, será recolhido o FGTS da competência 12/2015, juntamente com a Base de Calculo do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário do ano de 2015.
Também não pode ser esquecido o envio da Sefip Competência 13 com informações a Previdência.
A partir de 2005, com a implantação da SEFIP 8.0 Versão Gráfica, é obrigatório o envio para a CEF, do arquivo da SEFIP Competência 13. Este arquivo contém, além dos dados das empresas e dos empregados, as Bases de Cálculo do INSS, referente ao Décimo Terceiro Salário, sendo que desta forma, o programa da Sefip calculará a GPS do 13º Salário.
A SEFIP Competência 13 pode ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2016.
“O arquivo SEFIPCR.SFP, referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao da referida competência.” (Item 06 do Manual da Sefip 8.4).
Lembramos a todos que o Programa de Folha de Pagamento da Prosol Informática está apto e preparado para todas estas informações. Para gerar o Arquivo Competência 13, o usuário basta apenas assinalar a Opção Competência 13, no Menu Integrações – Sefip – Exporta Arquivo SEFIP.
Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13 (ou seja, a empresa que não tenha trabalhadores), também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I do Manual do SEFIP.
Atenciosamente
Equipe de Suporte Técnico da
Prosol Soluções Tecnológicas

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