INSS DEVIDO NA CONTRATAÇÃO DE MEI POR EMPRESAS TEM NOVA REGRA

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.589/15, no último dia 06, a Receita Federal do Brasil voltou atrás em relação à exigência de recolhimento da contribuição previdenciária, equivalente a 20% do valor do serviço prestado, por empresas tomadoras de quaisquer serviços executados por Microempreendedores Individuais (MEIs).
A princípio, os 20% de INSS eram devidos somente na contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Em fevereiro passado, porém, a Receita Federal publicou IN nº 1.453/14, estendendo a obrigatoriedade a todo e qualquer serviço prestado por MEIs. Para dificultar ainda mais a situação, tornava a exigência retroativa a 2012.
Apesar dos protestos feitos à época, o dispositivo vigorou até agora, quando foi formalmente revogado. Com isso, o recolhimento da contribuição previdenciária volta a valer apenas na contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
O novo texto deixa claro que a obrigação não se aplica aos demais serviços prestados por MEIs.

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