Previdência: empregador doméstico poderá pagar o DAE até 30/novembro

A Portaria Conjunta MTPS/MF nº 866/2015 prorroga para até o último o dia útil de novembro de 2015, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 06 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico – Simples Doméstico, a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.
De acordo com o sitio do eSocial, os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar a o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.
A Portaria Conjunta MTPS/MF nº 866, de 04/11/2015 foi publicada no DOU em 05/11/2015.
Fonte: LegisWeb

Portaria Conjunta MTPS/MF Nº 866 DE 04/11/2015
Publicado no DO em 5 nov 2015
Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2015.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015,

Resolvem:

Artigo único. Fica prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Ministro de Estado da Fazenda

MIGUEL ROSSETTO

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social

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