Esclarecido o período de aplicabilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta de empresas fabricantes de produtos da NCM 8544.49.00

Publicado em 3 de Julho de 2015 às 8h6.

Por meio da solução de consulta em referência, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que as empresas fabricantes de produtos classificados no código 8544.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estiveram sujeitas à contribuição substitutiva sobre a receita bruta prevista no art. 8º da Lei nº 12.546/2011, no período de 1º.08 a 17.09.2012.
A norma em referência, também, esclareceu que não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico e que não descreve o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
(Solução de Consulta Cosit nº 170/2015 - DOU 1 de 03.07.2015)
Fonte: Editorial IOB

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