Empresa é obrigada a utilizar o Empregador Web para a entrega de documentos do seguro-desemprego a contar de 1º.04.2015


Por meio da norma em referência, ficou definido que compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015, ou seja, a contar de 1º.04.2015.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi autorizado a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.
(Resolução Codefat nº 742/2015 - DOU 1 de 1º.04.2015)
Fonte: Editorial IOB
Resolução CODEFAT nº 742, de 31.03.2015 - DOU de 01.04.2015





Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014 , que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 7º da Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

(...)

Art. 7º A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31.03.2015.

Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho

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