Previdenciária - Contribuição previdenciária patronal sobre o 13º salário quando a empresa é excluída do Simples durante o ano-calendário deve ser proporcional

Publicado em 4 de Fevereiro de 2015 às 8h49.

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 9/2015, a Receita Federal do Brasil entendeu que na hipótese de exclusão do Simples Nacional durante o ano-calendário, a empresa deve calcular a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o 13º salário de forma proporcional ao período de incidência desta sobre a folha de pagamento.
(Solução de Consulta Cosit nº 9/2015 - DOU 1 de 04.02.2015)
Fonte: Editorial IOB

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