RAIS 2015 - PRAZOS E ORIENTAÇÕES

O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2014, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e termina no dia 20 de março de 2015, conforme Portaria nº 10, de 9 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2015.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
ATENÇÃO===> VENCIMENTO DA RAIS DIA 20/03/2015(SEXTA FEIRA) - NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, POIS NORMALMENTE O SITE DA RAIS FICA CONGESTIONADO.
- Antes de Gerar a Rais, seguir as instruções abaixo:
-Informar em Anual/Menu Rais e informar as contribuições patronal,associativa,assistencial e confederativa que a empresa efetuou em 2009. A contribuição sindical é obrigatória, sendo as demais facultativas. Colocar no cadastro de empresas, o codigo do sindicato patronal que a empresa pertence.
- Informar no cadastro de eventos,no Botão Dados p/Rais, os eventos que entram para apuração das horas EXTRAS trabalhadas no mês, e os eventos que são contribuição associativa,sindical,assistencial e confederativa dos empregados. A contribuição sindical do empregado é obrigatória, sendo as demais facultativas.
NÃO assinalar como horas EXTRAS trabalhadas no mês, os eventos de adicionais(noturno,insalubridade, ...)
- Caso você precise cadastrar todos os funcionários de uma empresa em determinado sindicato, entrar em Cadastros/Sindicatos/Grava sindicato por empresa, NÃO necessitando desta maneira, cadastrar o sindicato de funcionário por funcionário. Caso você queira alterar o sindicato do funcionário, entrar no cadastro de funcionários/dados adicionais e mudar no campo código do sindicato.
- Caso o funcionário preste serviços em uma cidade diferente da cidade da empresa, entrar em cadastros/locais e colocar o código no município no campo apropriado(após o estado da cidade).
-ATENÇÃO: Quando ocorre rescisão e o funcionário recebe a 1a.parcela do 13o.salário e a 2a.parcela do 13o.salário no mesmo mês(geralmente no mês 11) o analisador da RAIS acusa erro. A Prosol, seguindo orientação do SERPRO, está jogando o valor da 1a.parcela juntamente com a 2a.parcela, no campo 2a.parcela do 13.salário. Não adianta informar manualmente na RAIS, pois o sistema da RAIS NÃO irá validar o arquivo.
-Quando ocorre do funcionário estar afastado durante o ano inteiro, a RAIS diz que temos que colocar o afastamento de 01/01 a 31/12. Porém, na hora da validação, o sistema da RAIS acusa que deve haver remuneração.Então, colocamos R$ 0,01 na 2a.parcela do 13.salário para poder passar pela validação, segundo orientação do SERPRO.
Entrar no site da RAIS(www.rais.gov.br) e baixar o programa de geração da RAIS(GDRAIS)
Entrar no site da RAIS(www.rais.gov.br) e baixar o programa de transmissão via internet(RAIS-NET)
Verifique no cadadro de empresas, no item Dados para Rais os campos abaixo:
1) NOVO CNAE (Código Naciona de Atividade Econômica)
2) Natureza Jurídica (5 dígitos)
3 Código do Município
4) Data Base do Dissídio
Entrar no Menu Anual,Menu Rais/Emissão da Rais.
Feito a geração, entrar no Programa Analisador da RAIS e escolher a opção Declaração/Importar.
Após a importação, escolher ainda em Declaração, a opção Verificar Inconsistencias.
Neste momento, serão apresentadas as inconsistencias relativas a importação, caso haja.
Caso o programa da RAIS liste erros, o código da empresa e o código do funcionário sairão impressos no campo "PARA USO DA EMPRESA".
Caso saia listado apenas AVISOS NÃO TEM PROBLEMA, pois o arquivo será validado e enviado normalmente.
Estando os dados do arquivo correto, escolher a opção Gravar Declaração. Após a gravção, entar no programa RAISNET e transmitir a mesma.
O recibo de entrega da RAIS será gravado no diskete quando da transmissão da mesma e deverá ser impresso através do programa Emissor de Recibo da RAIS, que poderá ser obtido nos sites www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br
Caso o funcionário não possua o número do CPF, o mesmo poderá ser deixado com ZERO no cadastro de funcionários.
Ë aconselhável verificar os valores de algumas empresas para verificar se os mesmos estão corretos.
Sugerimos a impressão deste roteiro para consulta futura, pois nas próximas atualizações o mesmo não será mais enviado.

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