ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ALTERADA A NORMA QUE REGULA A APRESENTAÇÃO DA ECD

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.510, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 6-11, mediante alteração da Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), nos termos da Instrução Normativa 1.252 RFB/2012.

A exigência anterior previa que as pessoas jurídicas imunes e isentas, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 2014, apresentariam a Escrituração Contábil Digital ainda que desobrigadas de apresentar a EFD.

COAD - 06/11/2014 - 09:26h

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