IRPJ - Receita Federal esclarece que Eireli constitui pessoa jurídica e que não há impedimento à prática de atividade médica

Publicado em 14 de Outubro de 2014 às 9h37.


A norma em referência esclareceu que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica, e não como uma pessoa física equiparada à jurídica.

Lembra-se que a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

De outro lado, não existe qualquer impedimento legal a que a Eireli explore, individualmente, a atividade médica.

(Solução de Consulta Cosit nº 272/2014 - DOU 1 de 14.10.2014)

Fonte: Editorial IOB

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