DCTF - Receita Federal traz orientações sobre a apresentação da declaração

Publicado em 28 de Agosto de 2014 às 11h45.


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que, conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484/2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469/2014, ou seja, as opções pelos efeitos em 2014 do novo regime tributário introduzido pela Lei nº 12.973/2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/2014.
A RFB informou também que se encontra em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro/2014, a nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, que substituirá a versão 3.0. Salienta-se que somente nessa nova versão será possível a manifestação das referidas opções.
Com relação à versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, a RFB informa que esta continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses de janeiro/2006 até julho/2014, ainda que depois de ser implementada a nova versão.

Fonte: Editorial IOB

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