CNPJ - Receita Federal esclarece sobre a obrigatoriedade de inscrição de cozinha industrial situada em estabelecimento de terceiros

Publicado em 26 de Agosto de 2014 às 8h16.


A norma em referência esclarece que as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cada um de seus estabelecimentos.

Para esse efeito, considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias.

Portanto, cozinha industrial situada em estabelecimento de terceiros está obrigada a inscrever-se no CNPJ.

(Solução de Consulta Cosit nº 222/2014 - DOU 1 de 26.08.2014)

Fonte: Editorial IOB

Voltar