Atenção para a cobrança do Simples Nacional

Contribuintes devem regularizar seus débitos como a Receita Federal do Brasil
A Receita Federal do Brasil dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
De acordo com o inciso V, do artigo 17 da Lei Complementar nº 123 de 2006, é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
As formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço "Regularização de Pendências".

Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.

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