Aberta temporada para refinanciar débitos

Dívidas fiscais e previdenciárias vencidas até 2008 têm prazo de adesão até dia 29 de julho; entre 2009 e 2013 até 29 de agosto
Marco Aurélio
Jornal de Roraima
Empresas que pretendem parcelar débitos tributários com a Receita Federal têm prazo de adesão ao chamado “REFIS DA CRISE (Lei 11.941)”, apelidado de “REFIS DA COPA (12.973/14)”. O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, disse que os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, com dívidas vencidas até dezembro de 2013, podem aderir ao programa de parcelamento até 29 de agosto de 2014.
Omar afirmou que essa adesão é extremamente vantajosa, porque é uma oportunidade oferecida pela legislação. Esses dois projetos de Lei objetivam dar um fôlego para as empresas que estão em dívida com a Receita Federal. “Em Roraima, estamos fazendo um apanhado dos maiores devedores, tanto pessoa física quanto jurídica, para fazer um trabalho forte de divulgação das facilidades e dos ganhos em termos de redução das dívidas para quem aderir a essa nova oportunidade. Há casos em que a redução da multa chega a 100%”, comentou.
O contribuinte com dívidas vencidas entre 2009 a 2013, o chamado Refis da Copa, tem prazo até 29 de agosto, com adiantamento de 10% do valor total referente à entrada do refinanciamento da dívida. Já em relação aos débitos vencidos até dezembro de 2008, o contribuinte fugirá desse adiantamento, e a adesão pode ser feita até 29 de julho, dentro do prazo do Refis da Crise. A lei que possibilita o parcelamento de débitos tributários teve prazo reaberto e posteriormente alongado. São dívidas vencidas, débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que têm diversos benefícios especiais.
Conforme a legislação, se a dívida for paga à vista ou pelo parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros. Se o contribuinte desejar parcelar o débito em até 180 meses, a redução será menor: até 60% da multa e 30% nos juros. “Quanto menor o prazo para o pagamento, maior a redução, que leva em consideração o valor, o período do Refis da Crise e o período do Refis da Copa até 2013, de dívidas vencidas até o ano passado”, informou.
O contribuinte pode requerer o parcelamento da dívida pela internet, nos sítios da Receita Federal até 29 de agosto de 2014, com utilização de Código de Acesso ou Certificado Digital. A Receita Federal só disponibilizou o sistema para adesões de débitos vencidos até 30/11/2008. “Esse processo será feito pela internet, mas o dispositivo ainda não foi liberado pela Receita. A regulamentação e a normatização de como fazer ainda não está disponível, e a Receita Federal em Roraima está aguardando uma definição do órgão central para definir a data a partir da qual pode-se viabilizar a opção”, comentou o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim.

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