Em breve a NF-e será rejeitada se o código NCM estiver incorreto

Um dos erros mais frequentes que encontramos ao auditar arquivos fiscais são cadastros de itens desatualizados, principalmente em relação ao código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Percebemos que é muito comum as empresas utilizarem códigos inexistentes ou códigos que não estão mais em vigor.

Pois agora será necessário fazer uma revisão do cadastro de itens, e é para já!

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica divulgou a Nota Técnica 2014/004, de Junho 2014, que implementou regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05).

Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Ou seja, não deixem para depois, iniciem já o processo de revisão em seu cadastro de itens, pois a NF-e será rejeitada se for informado um NCM inexistente.

O órgão competente para a solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é a Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Em caso de dúvidas, a empresa deve entrar em contato com a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito, de acordo com as orientações constantes no seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm.

Outro ponto importante a ser destacado: caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” no campo NCM. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo. Não adianta tentar burlar o processo pois, da mesma forma, haverá rejeição se o código “00” for informado indevidamente em uma NF-e que não for de ajuste ou em um item que não for um serviço tributado pelo ISSQN.

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