Trabalhador em motocicleta tem direito a adicional de periculosidade

A Lei nº 12.997/2014 , da Presidenta da República, em vigor desde 20.06.2014, acrescentou o § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando que são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em...

Fonte: Editorial IOB

Lei nº 12.997, de 18.06.2014 - DOU de 20.06.2014

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

" Art. 193 . .....

.....

§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias

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