Alterada a lei que disciplina a informação sobre a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços

Publicado em 6 de Junho de 2014 às 8h24.


Foi publicada medida provisória que altera a Lei nº 12.741/2012, a qual dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, no sentido de que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, objeto da referida Lei, será exclusivamente orientadora, até 31.12.2014.

(Medida Provisória nº 649/2014 - DOU 1 de 06.06.2014)

Fonte: Editorial IOB

Medida Provisória nº 649, de 05.06.2014 - DOU de 06.06.2014





Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012 , que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos

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