A norma em referência esclareceu que, desde 1º.01.2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de fisioterapia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
(Solução de Consulta Cosit nº 130/2014 - DOU 1 de 10.06.2014)
Fonte: Editorial IOB