LEI DA TRANSPARÊNCIA - Lei 12.741/2012 - Aplicação de penalidades a partir de 10.06.2014

4 jun 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

A Lei nº 12.741/2012 determinou que deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.

A Lei nº 12.868/2013 alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741/2012, determinando que somente a partir de 10.06.2014 (ou seja, após 12 meses, contados do início da vigência da Lei nº 12.741/2012) passarão a ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor, no caso de descumprimento das disposições constantes da referida lei.

Fonte: ICMS- LegisWeb

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