Aprovadas novas instruções para prestação de informações ao Caged

Publicado em 29 de Maio de 2014 às 9h24.


A Portaria MTE nº 768/2014, que entrará em vigor no prazo de 60 dias, determina, entre outras alterações, que as informações ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho.
O Aplicativo do Caged Informatizado (ACI) continua a ser utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do Caged e deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), via Internet, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.
Ressalte-se que a cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento a que se referem pelo prazo de 5 anos (anteriormente, o prazo era de 36 meses), a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização do trabalho.
(Portaria MTE nº 768/2014 - DOU 1 de 29.05.2014)
Fonte: Editorial IOB

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