Alckmin retoma programa de parcelamento do ICMS

O governador Geraldo Alckmin reabriu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) que permite às empresas paulistas regularizar dividas de ICMS com descontos nos juros e multas. Alckmin regulamentou também o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa. Também podem aderir ao PPD contribuintes interessados em quitar ou parcelar dívidas de ITCMD e taxas.
As normas, prazos e benefícios para contribuintes interessados em quitar ou parcelar débitos com o Fisco estão estabelecidos no Decreto nº 60.444/2014, que abre nova etapa de adesões ao PEP do ICMS, e no Decreto nº 60.443/2014, referente ao Programa de Parcelamento de Débitos, publicados no Diário Oficial de ontem
No caso do PPD, a Lei 15.387/2014 também permite ao contribuinte incluir no programa o saldo de parcelamento anterior rompido ou o saldo de parcelamento em andamento.
A partir de 19 de maio, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) passam a receber adesões ao PEP do ICMS de 2014. Esta edição do programa permite a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. No ano passado, o programa considerava somente débitos que tiveram origem em operações até julho de 2012.
O PEP 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos de 19 de maio até 30 de junho, data de encerramento do período autorizado pelo Convênio ICMS 24/2014 do Conselho Nacional de Politica Fazendária (Confaz) para o programa.
Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta escolher os débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).
Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se preferirem, é possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00.

Fonte: DCI – SP

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